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Metas da Anatel que regulam o serviço de banda larga no país já estão em vigor!


A menos que você estivesse fora do Brasil nos últimos dias, já deve estar sabendo que, na semana passada, passou a vigorar o conjunto de metas da Anatel que regulamenta a velocidade do serviço de internet banda larga no país. Essa é um resposta do órgão (Anatel) às inúmeras reclamações registradas por usuários do referido serviço, em solo brasileiro.

A resolução da Anatel foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em outubro, mas só começou a valer a partir do dia 1º de novembro para que as empresas tivessem tempo de se adequar às novas regras. De acordo com a resolução, as empresas que prestam o serviço de internet banda larga no Brasil, seja móvel ou fixa, deverão prover - no mínimo - 20% do valor da banda contratada pelo cliente ao longo do dia; já a taxa mensal foi fixada em 60%. Esses valores são de observância obrigatória das prestadoras do serviço e eles aumentarão para 30% e 40% em novembro de 2013 e 2014, respectivamente, para a cota diária, e 70% e 80% nos mesmos períodos para a cota mensal. Engana-se quem pensa que ao contratar um plano de 35 Mb/s, por exemplo, (taxa referente à banda de downstream, download) vai ser capaz de usufruir de tal velocidade o tempo inteiro.

Todo mundo já deve ter percebido que é praticamente impossível navegar com rapidez em determinadas horas do dia, não é mesmo? Isso acontece porque há um compartilhamento da banda disponibilizada pela prestadora do serviço de banda larga: quanto mais gente utilizando a rede ao mesmo tempo, menor vai ser a banda disponível para um determinado usuário. Resumindo, você só "recebe" a velocidade do serviço que contratou quando há menos usuários acessando o serviço simultaneamente e isso é normal!

Aqueles que tiverem interesse em medir a velocidade de suas conexões de internet banda larga, podem utilizar o Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha, sistema utilizado pelo INMETRO, ou um site disponibilizado pela própria Anatel. Além disso, segundo as novas regras, o serviço de internet banda larga móvel deverá respeitar a taxa de, no máximo, 5% de queda de acesso ao mês.

Pode até parecer que os valores estipulados são baixos, mas não são não.


[G1 Tecnologia]