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Método de vigilância digital do FBI é considerado inconstitucional!


Na sexta-feira da semana passada, dia 15/03, uma juíza norte-americana da cidade de San Francisco, Califórnia, ordenou que o FBI pare de utilizar as chamadas "cartas de segurança nacional" de forma leviana (ou seja, a torto e a direito). Segundo a juíza, o método empregado pela agência para espionar os usuários na internet, em prol da luta contra o terror, é inconstitucional.

As "cartas de segurança nacional" foram instituídas pela Lei "Patriot Act", que foi sancionada e adotada logo depois do episódio do 11 de setembro. De acordo com essa Lei, o FBI está autorizado a enviar cartas de solicitação de informações a empresas e grupos privados, como o Google, e essas empresas não são autorizadas a revelar que o FBI solicitou tais informações.

Recentemente, o Google revelou que recebeu cerca de 1000 demandas do FBI entre os anos de 2009 e 2012, e que cada uma dessas demandas correspondia a cerca de 2000 contas.
Em sua sentença, a juíza Susan Illston informou que diversos elementos sugerem o envio de dezenas de milhares de demandas feitas anualmente pelo FBI a empresas privadas e que 97% dessas demandas incluem a cláusula de proibição da menção de suas existências; ela escreveu: "O uso generalizado destas ordens de não divulgação (...) traz à luz um risco para a liberdade de expressão quando não é necessário".

A decisão prolatada entra em vigor em 90 dias para que os legisladores norte-americanos tenham tempo de se adequar ou até mesmo de entrar com um recurso. A decisão faz parte de um processo apresentado pela Electronic Frontier Foundation (EFF), um grupo de defesa à liberdade na internet, em prol de uma empresa de telecomunicações que não quer ser identificada.

É, nem o FBI escapou.
Um viva aos direitos de liberdade na internet e do sigilo às informações.


[Fonte: INFO]