Gradiente perde exclusividade sobre a marca "iPhone" no Brasil!
Imagem: Divulgação/Gradiente iPhone neo one |
Ao fundamentar a decisão, o juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes escreveu o seguinte:
Como a Autora (Apple) não pretende a nulidade da marca 'GRADIENTE IPHONE', mas apenas que a empresa Ré (Gradiente) seja obrigada a não utilizar a expressão IPHONE isoladamente, entendo que a mesma está requerendo o que já existe atualmente no mercado (...).Resumindo, agora a Apple pode comercializar a marca iPhone em terras tupiniquins sem se preocupar com o risco de ser processada por isso. Dessa decisão ainda cabe recurso, mas é bem provável que a Gradiente não vá recorrer.
[Fonte: Olhar Digital]